Quando vale a pena migrar de MEI para ME? Entenda!

Tanto o microempreendedor individual quanto a microempresa podem ser modelos vantajosos para quem deseja ter um CNPJ. Mas eles possuem diversas regras e restrições — e, em alguns casos, é exigido que o empreendedor mude de categoria. 

Por isso, saber quais são essas exigências e o funcionamento de cada modalidade é fundamental para tomar boas decisões. Você sabe como funcionam os tipos de empresa e quando vale a pena migrar de MEI para ME?

Para entender sobre a mudança de MEI para ME, continue a leitura deste conteúdo e aprenda!

Quais são as principais características do MEI?

MEI é a sigla para microempreendedor individual. Essa forma de pessoa jurídica costuma ser utilizada por quem tem um faturamento baixo e trabalha por conta própria, mas precisa de um CNPJ. 

Esse modelo empresarial foi criado por meio da Lei Complementar n.º 128 de 2008. A ideia era estimular e facilitar as atividades dos empreendedores com baixo faturamento e sem sócios no negócio.

Assim, existem diversos benefícios para os MEIs que não estão presentes em outras formas societárias. Primeiro, há isenção de tributos federais, como:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS).

Ademais, todos os impostos municipais e estaduais são pagos por um documento único chamado de DAS — Documento de Arrecadação Simplificado. Outra vantagem é que existem alíquotas reduzidas, como no INSS e ICMS, que geram o pagamento de um valor fixo mensal.

Apesar de todas essas vantagens, existem requisitos bastante rígidos para se tornar um MEI e permanecer nessa forma societária. Veja só quais são as exigências:

  • faturamento anual da empresa limitado a R$ 81 mil por ano (em 2022);
  • não ter participação societária ou ser proprietário de outra empresa;
  • não ter sócios no negócio;
  • contratar no máximo um empregado, que deve receber até um salário mínimo nacional ou o piso da categoria;
  • estar enquadrado na tabela de atividades permitidas no MEI.

Vale saber que esses requisitos são cumulativos. Ou seja, é preciso cumprir todos eles para ser um MEI.

Quais são as principais características de uma ME?

A sigla ME significa microempresa. Ela é um tipo de porte de empresa, portanto diz respeito ao “tamanho” da pessoa jurídica.

Quem abre uma microempresa pode escolher diversos tipos societários. Os principais são:

  • empresário individual (EI);
  • sociedade limitada unipessoal (SLU);
  • sociedade simples;
  • sociedade limitada;

Para abrir uma ME, também é preciso cumprir requisitos da legislação. Eles são:

  • faturar até R$ 360 mil por ano;
  • escolher o regime tributário entre: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • escolher entre os tipos societários acima.

Dependendo do tipo societário escolhido, é possível ter diversos funcionários e sócios. Ainda, há alternativas que limitam a responsabilidade dos sócios — ou seja, as contas pessoais e da empresa não podem ser misturadas nas cobranças feitas pelos credores.

No entanto, existem algumas desvantagens do ME em relação ao MEI. Por exemplo, não há isenção de impostos federais. Desse modo, é preciso realizar todos os pagamentos referentes a esses tributos segundo o enquadramento da empresa.

Contudo, optando pelo Simples Nacional, o pagamento também é feito pelo DAS — embora os custos sejam mais elevados. Logo, há facilidade e praticidade para a gestão contábil, evitando erros de procedimento ou omissões.

O que avaliar para decidir se vale a pena mudar de MEI para ME?

Como você percebeu, o MEI e a ME possuem diversas vantagens, requisitos e desvantagens próprias. Por isso, é comum se perguntar se vale a pena migrar de MEI para ME, considerando as restrições do microempreendedor individual.

A seguir, você conhecerá os principais pontos que podem basear essa decisão:

Faturamento

O principal motivo para a mudança de MEI para ME é o limite de faturamento. Como você aprendeu, os MEIs só podem ganhar até R$ 81 mil por ano. Se esse limite for ultrapassado, é preciso regularizar a transferência para ME e pagar uma multa pela regularização antecipada.

No entanto, há uma tolerância anual de até 20%, o que faz o faturamento máximo chegar a R$ 97 mil, situação em que não é aplicada a multa. Ainda assim, o empreendedor deve fazer a migração para o modelo de ME nesse caso.

Dessa maneira, se sua empresa crescer, será necessário mudar de MEI para ME. Para definir essa situação, você deve ter um bom controle de faturamento e conhecer todas as regras aplicadas às empresas. Contar com um profissional da contabilidade também pode ser interessante. 

Limitações de categoria

Você também viu que existem limitações em relação às atividades prestadas pelos MEIs. Advogados, médicos, psicólogos e outras atividades intelectuais não se enquadram na alternativa, por exemplo.

Dessa forma, é comum ter que realizar a migração para ME caso as atividades da empresa se expandam para outras áreas ou diante de mudanças nas atividades que podem aderir ao modelo. Por isso, fique atento às ocupações permitidas pela legislação e realize a transição. se necessário.

Necessidade de contratação de colaboradores

Por fim, também há restrições em relação à contratação de colaboradores. Os MEIs só podem ter um funcionário que ganhe um salário mínimo ou piso da categoria.

Se você tiver necessidade de contratar mais colaboradores, terá que realizar a transição para a ME. Aqui, é fundamental ter um bom planejamento e estratégia de negócios, tendo em vista que a maior carga tributária da ME deve ser considerada no processo.

Como há mais custos operacionais para as MEs, a contratação de funcionários pode não valer a pena para a situação do MEI. Planejar-se e realizar cálculos com antecedência permite avaliar se a mudança é realmente interessante.

Como fazer a transição do MEI para uma ME?

A transição de MEI para ME pode ocorrer de duas formas. Primeiro, é possível alterar o enquadramento na Junta Comercial responsável. Depois, é só solicitar o descredenciamento do MEI no site do Simples Nacional.

Por fim, abre-se a ME e escolhe-se o regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.  A outra maneira é dar baixa no MEI e depois abrir um novo CNPJ como ME. Contudo, aqui será necessário ficar um tempo sem emitir notas fiscais, o que pode trazer prejuízos no faturamento.

Entendeu quando vale a pena migrar de MEI para ME e como funciona esse procedimento? Conhecer todas as regras societárias e ficar atualizado com a legislação é essencial para reduzir custos e não ter problemas na pessoa jurídica.

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