Decore: o que é e qual a importância desse documento?

O decore é um dos documentos que existem para diversos profissionais e empreendedores comprovarem a renda Assim como outros, é de extrema importância e pode ser solicitado em diversos momentos. 

Felizmente, não é difícil solicitar a emissão desse documento. Contudo, é importante se atentar as regras dele, pois não é qualquer um que pode elaborá-lo.  

Acompanhe a leitura do artigo e confira mais informações sobre o decore, sua importância e como deve ser feita a emissão dele! 

O que é o decore? 

Decore é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Basicamente, esse documento tem como principal objetivo comprovar a renda de quem não tem outra forma de comprová-la. Serve apenas para demonstrar rendimentos de pessoa física. 

O decore pode ser exigido em diversas situações, como: solicitação de crédito em instituições financeiras, abertura de conta bancária, consórcio, financiamento imobiliário, dentre outras 

Para ter a declaração, é essencial que a pessoa que deseja declarar a renda tenha o CNPJ da companhia para a qual emitirá o documento ou seu CPF. A entrega dela é realizada a apenas um declarante.  

Dessa forma, se todos os sócios de uma empresa desejam emitir o decore e ter cada um o seu, cada um precisará realizar sua solicitação. 

Qual a importância do decore? 

Trata-se de um documento importante e que pode ser solicitado em qualquer momento quando um dos sócios solicitar algum crédito ou desejar financiar algo que gostaria.  

Em diversos casos, as pessoas precisam comprovar a renda delas para conseguir crédito. Com empresários, isso não é diferente. Contudo, enquanto muitos indivíduos possuem outros meios de comprovar rendimentos, os sócios de uma empresa devem demonstrá-los por meio do decore. 

Para quem o decore pode ser emitido? 

O decore pode ser emitido por aqueles que não trabalham no regime CLT. Para profissionais que utilizam esse regime de trabalho, a comprovação de renda pode ser realizada por outros meios, como contracheque ou folha de pagamento. 

Assim, a declaração pode ser indicada para profissionais autônomosEmpreendedores que tem renda por meio do pró-labore ou de outras fontes também podem precisar desse documento.  

Dessa formapodem precisar do decore os empresários e profissionais que trabalhem, por exemplo, em: 

  • escritórios de advocacia; 
  • consultórios médicos/odontológicos; 
  • corretoras de imóveis, dentre outros. 

A lista de negócios que podem emitir o decore pode ser extensa. Para saber se o seu negócio deve ou não emiti-loé possível conversar com um profissional de contabilidade.  

Quem pode emitir o decore? 

Esse documento só pode ser emitido por um profissional da área da contabilidadeOu seja, não é qualquer profissional que tem permissão para emiti-lo.  

Como esse documento é próprio da área contábil, os profissionais com essa formação saberão exatamente o que precisam para poder elaborá-lo 

O ponto positivo de ser emitido apenas por profissionais das ciências contábeis é que diminui o risco de erros e, principalmente, fraudes.  

Isso porque além de conhecer as regras de emissão do decore, o profissional precisa estar comprometido com a verdade e emitir um documento com informações baseadas em fatos. 

Portanto, caso for solicitar esse documento contábil, certifique-se se o profissional da sua confiança realiza esse trabalho e se está com a situação regular no CRC da região. Ou seja, além do profissional ser habilitado, ele não deve ter débitos em aberto.  

Como emitir o decore?  

A emissão do decore não é difícil. Para isso, você precisa procurar um contador eficiente nesse quesito e fazer a solicitação. O documento emitido pelo profissional precisa conter o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional), pois ele é o responsável por autenticá-lo.  

Felizmente, esse documento pode ser emitido com agilidade. O decore pode ser feito de forma online. Para isso, o profissional precisa acessar o Portal de Sistemas CFC/CRCs 

No momento da emissão são geradas duas vias, sendo uma para o beneficiário e outra para ser arquivada pelo contador. A via eletrônica pode ser salva em pdf ou ser impressa, conforme o beneficiário deseje.  

Qual o prazo de validade do decore?  

O decore não é vitalício! Para o contador, a segunda via precisa ser guardada por pelo menos 5 anos. A declaração do beneficiário, por sua vez, vale por 90 dias, contados a partir da data de emissão.  

Quando não é necessário emitir o decore? 

Como você pode perceber, o decore é o documento que sócios de empresas utilizam para declarar a renda e pode ser solicitado em diversas ocasiões que seja necessário fazer essa comprovação, como em caso de pedido de créditos ou financiamentos, por exemplo. 

Contudo, ele não é essencial em todos os momentos. Se você tem outra forma para comprovar os rendimentos, como: declaração de Imposto de Rendaretirada do pró-labore, registro da distribuição dos lucros no livro diário e no balanço patrimonial, dentre outras, o decore pode não ser necessário.  

Isso porque, na prática, muitas instituições financeiras acabam aceitando os documentos citados, podendo substituir o decore. Entretanto, é importante saber os documentos que o banco exige e se ele é obrigatório ou não. Se o controle financeiro da companhia foi elaborado, o decore pode não ser solicitado.  

O que é preciso para emitir o decore?  

O decore precisa ser fundamentado nas informações contidas no Livro Caixa/Livro diário ou nos documentos definidos na Resolução do decore.  

Pode também ser emitida com base em informações salariais, como no caso de colaboradores do beneficiário. Alguns documentos aceitos para fins comprobatórios são: 

Livro Caixa 

  • honorários; 
  • comissões; 
  • aluguéis/rendimentos; 
  • prestação de serviços diversos. 

Livro Diário 

  • retirada de pró-labore; 
  • distribuição dos lucros; 
  • comissões; 
  • nota de produtor; 
  • recibo e contrato de arrendamento; 
  • prestação de serviços diversos; 
  • demonstração de distribuição; 
  • DARF do Imposto de Renda (carnê leão); 
  • recibo com contrato de prestação de serviços; 
  • contrato de aluguel ou arrendamento; 
  • escrituração do livro ISSQN; 
  • contrato de venda de bens; 
  • extrato bancário dos rendimentos, dentre outros. 

A documentação enviada por meio do decore fica sob responsabilidade do CRC por 5 anos, para fins de fiscalização. Depois de enviada, ela não pode ser cancelada ou retificada.  

Dessa forma, caso haja o envio incorreto de dados, seja por parte do contador ou do cliente, a única forma seria indicar uma “justificativa de erro”.   

Nesse caso, pode ser emitida um novo documento com as informações corretas. O contador deve também pedir a anulação do efeito da que foi emitida erroneamente.  

Para emitir o decore, é essencial e altamente recomendado que a contabilidade da empresa seja feita da forma mais correta e organizada possível.  

O decore nada mais é que uma declaração de renda que todos os sócios de empresas, bem como profissionais liberaisautônomos e empresários no geral podem emitir.  

Se você é um empreendedor mas não sabia como emitir um documento comprovando seus rendimentos, agora sabe o que pode ser feito! 

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