Desenquadramento do MEI: o que é, quando ocorre e como fazer?

Ser um microempreendedor individual (MEI) pode oferecer diversos benefícios, mas também apresenta suas especificidades. Uma delas é o desenquadramento do MEI, que pode ocorrer em algumas situações. 

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre esse processo e suas implicações. Por conta disso, entender o que é e quando acontece essa mudança é vital para quem está inserido nessa categoria. 

Neste post, você conhecerá as causas do desenquadramento do MEI, suas consequências e descobrirá o que fazer quando isso ocorrer. Confira!

O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI representa uma mudança na condição de um empreendedor. Ele ocorre quando as regras desse regime tributário especial são descumpridas, fazendo com que o responsável pela empresa já não possa aproveitar as condições desse programa específico.

O processo acontece porque o MEI foi criado para facilitar a formalização de profissionais informais e pequenos empreendedores. Por ser mais simples que outros regimes tributários, ele se aplica apenas a uma parte dos donos de negócios.

Quais são as razões que levam ao desenquadramento?

Agora que você já sabe o que é o desenquadramento MEI, chegou o momento de conhecer as razões que podem ocasioná-lo. 

Veja quais são os principais motivos!

Excesso de faturamento

A causa mais comum para o desenquadramento é o excesso de faturamento. Se a receita bruta anual do MEI ultrapassar o limite estabelecido — que, em 2024, era de R$ 81 mil anuais —, ocorre a exclusão desse regime tributário.

Contratação de funcionários

O MEI só pode contratar um funcionário que receba até um salário mínimo. Se um segundo colaborador for contratado ou a remuneração superar esse valor, ocorrerá o desenquadramento.

Filiais

O MEI não pode ter filiais. Caso o empreendedor opte por abrir uma nova unidade de seu negócio, estará sujeito ao desenquadramento.

Participação em outra empresa

Quando o empreendedor se torna sócio ou administrador de outra empresa, o MEI é desenquadrado. A mudança ocorre para evitar que o regime seja usado de forma indevida.

Capital estrangeiro

O capital do MEI não pode vir de fora do Brasil. Esse tipo de empresa deve ser totalmente nacional ou será necessário buscar outro regime tributário.

O que fazer quando há desenquadramento?

É comum ter dúvidas sobre o que fazer quando o desenquadramento ocorre. A seguir, você confere um passo a passo para agir se houver mudanças no regime tributário do seu negócio!

Notificação do desenquadramento

Normalmente, o empreendedor recebe uma notificação do órgão responsável sobre o desenquadramento. Nesse momento, é importante analisar os motivos alegados para checar se eles são válidos.

Recurso

Caso discorde do motivo do desenquadramento, o empreendedor pode apresentar um recurso dentro do prazo estabelecido.

Verificação da regularidade fiscal

Se os motivos para o desenquadramento forem válidos, é preciso conferir se todos os impostos e obrigações acessórias estão em dia. Se não, será preciso quitar os valores.

Adoção do novo regime tributário

Com o desenquadramento do MEI, o empreendedor costuma se enquadrar no Simples Nacional como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Logo, é necessário adotar os novos códigos de atividades correspondentes.

Adaptação às novas obrigações

As MEs e EPPs contam com mais obrigações acessórias do que o MEI. É necessário se adaptar a essas novas exigências — que envolvem, por exemplo, a entrega de declarações e o pagamento de outros impostos.

Apoio da contabilidade

É recomendável a contratação de um contador, já que a contabilidade de uma ME ou EPP é mais complexa do que a de um MEI. Por fim, saiba que, uma vez desenquadrado, o retorno ao regime MEI só pode ocorrer no ano seguinte, se os requisitos forem novamente atendidos.

Com a leitura deste artigo, você percebeu que compreender o desenquadramento do MEI é fundamental — em especial, para os empreendedores que buscam crescer de maneira segura e sustentável. Por isso, vale se manter informado sobre o tema e acompanhar as regras do regime.

Se você gostou deste artigo, continue a jornada de conhecimento. Não deixe de conferir nosso post para saber por que é importante separar as contas pessoais do caixa da empresa!

Vamos conversar?

Agende uma reunião com nossos especialistas e descubra como acelerar sua estratégia digital!

Newsletter

Assine gratuitamente e receba conteúdos exclusivos no seu e-mail

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também: