Advertência no trabalho: entenda em quais casos aplicar!

Nenhum empreendedor estima impor uma advertência para um funcionário no trabalho. Apesar de ser um alerta para o trabalhador rever sua postura e suas atitudes, ela não pode ser instituída por qualquer motivo.

Existem certas situações nas quais é passível a sua aplicação. Para isso, devem ser observados os regramentos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as quais se valem a todo contratado pelo regime celetista.

Que tal saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e descubra quais são as situações em que uma advertência no trabalho deve ser prescrita a um colaborador e como aplicá-la!

O que é advertência no trabalho?

A advertência no trabalho é uma maneira de alertar um trabalhador que não observa as regras da companhia ou que adota uma postura incompatível com o ambiente laboral.

Trata-se de um aviso para sinalizar que o seu comportamento não corresponde ao esperado e que, caso a situação não seja revertida, a punição poderá ser a demissão por justa causa.

Quais são os motivos para aplicá-la?

Diversas são as razões para conceder uma advertência. Veja abaixo algumas delas:

  • uso de celular ou redes sociais durante o expediente;
  • atraso ou faltas não justificadas;
  • roupas que não condizem com o ambiente corporativo;
  • baixo rendimento;
  • insubordinação;
  • violação de regras jurídicas ou morais da companhia;
  • comportamento incompatível;
  • atos libidinosos;
  • omissão, negligência, preguiça e má vontade;
  • revelação de informações confidenciais;
  • assédio moral, verbal e sexual;

Para entender melhor as atitudes que podem ensejar uma advertência trabalhista, devem ser conferidos os artigos 482 e 493 da CLT. Tais atitudes descritas, quando repetidas várias vezes, podem ocasionar a demissão do funcionário.

Quais são os tipos de advertências?

As empresas podem adotar dois modelos de advertências: a verbal e a escrita. Entenda melhor cada uma das alternativas a seguir!

Verbal

Essa advertência deve ser concedida com o intuito de orientar o empregado e deixá-lo ciente da sua infração. Ela precisa ser formalizada em um documento que o advertido deve assinar.

Escrita

Esse modelo é uma notificação realizada em um documento que relata a conduta infracional do funcionário. Deve explicar o que ocorreu, como e quando. O trabalhador precisa assinar o termo e estar ciente da conduta.

Além disso, ele precisa entender que esse ato de punição, se repetido em outros momentos, pode acarretar o seu desligamento. O documento deve ser arquivado para prevenir a companhia de processos trabalhistas.

O que deve ser concedido primeiro?

Primeiro, aplica-se a advertência verbal. Caso a infração se repita, o passo seguinte é a escrita. Se ocorrer novamente a determinada ilicitude, a etapa posterior é a suspensão, que deve ser entre 1 e 30 dias, não podendo exceder esse prazo. Somente depois que o desligamento deve ser considerado.

Sendo assim, segue-se a seguinte ordem:

  • advertência verbal;
  • advertência escrita;
  • suspensão;
  • demissão por justa causa.

Lembre-se de que as advertências não podem ser aplicadas para profissionais autônomos, apenas aos contratados sob o regimento da CLT. E as advertências não podem ocorrer para humilhar ou amedrontar o funcionário.

Por fim, entenda que advertência não é feedback. Esta última é uma ferramenta utilizada para o trabalhador progredir em suas funções e destacar os aspectos positivos do seu trabalho.

Uma advertência no trabalho deve ser imposta com muita cautela e sempre observando os requisitos previstos em lei. Lembre-se: o desligamento é a última atitude a ser tomada. Portanto, se aplicado adequadamente, esse alerta pode evitar um transtorno para ambas as partes no futuro!

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