Contratar PJ ou CLT: entenda as diferenças!

As mudanças no mercado de trabalho fazem muitos empregadores ficarem em dúvida entre o regime pessoa jurídica (PJ) ou celetista (CLT). A organização que deseja ampliar seu quadro de colaboradores precisa entender as diferenças entre eles, visto que são completamente distintos.

A alternativa selecionada deve ser compatível com a empresa, o serviço desejado e o perfil do profissional escolhido. Além disso, não basta apenas eleger o mais benéfico financeiramente. É preciso pensar na lei e nos direitos correspondentes. Caso contrário, seu negócio pode se envolver em processos judiciais desnecessariamente.

Pretende contratar mais colaboradores, mas não sabe se deve recrutá-los sob o regime PJ ou CLT? Nesse artigo você entenderá a diferença entre eles e saberá definir qual o mais favorável para ambas as partes!

O que é o regime CLT?

O regime celetista segue as regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Inclusive, é dela que surgiu a sigla CLT. Trata-se de um instrumento normativo que regula as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil.

Ela foi aprovada pelo Decreto-lei 5.452 de 1943 e passou por diversas modificações e reformas posteriores, como a trabalhista de 2017.

É o modelo mais desejado pela população brasileira, pois o trabalho de “carteira assinada” é visto como sinônimo de segurança e estabilidade. Basicamente, é aplicado quando existe um vínculo empregatício entre o trabalhador urbano e o empregador.

Características do regime CLT

Existem requisitos para uma relação de emprego ser enquadrada na CLT. São elas:

  • atuação como pessoa física;
  • prestação de serviço com pessoalidade – o serviço deve ser realizado por uma pessoa específica, que foi contratada para um determinado cargo ou função;
  • relação de subordinação e dever de seguir as normas do empregador;
  • recebimento de um salário pelo serviço prestado – geralmente fixo, mas que pode ter variações por bonificações, metas atingidas, etc.;
  • prestação de serviço de maneira não eventual – diariamente ou com uma periodicidade específica, exceto no trabalho intermitente.

 

Na CLT, o empregador pode ser uma empresa individual, um profissional liberal, uma organização de pequeno, médio e grande porte ou, ainda, qualquer instituição que admite empregados.

É vedada a contratação de trabalhadores rurais nesse regime, bem como servidores públicos, autônomos, estagiários, menores aprendizes, dentre outras categorias.

Direitos do funcionário contratado pela CLT

O trabalhador celetista predispõe de alguns direitos. São eles:

  • descanso semanal remunerado;
  • férias anuais remuneradas;
  • décimo terceiro salário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria;
  • licença maternidade e/ou paternidade;
  • adicional para serviços penosos e insalubres.

O contratado por meio desse regime terá descontos no salário referentes à Previdência Social e ao Imposto de Renda – quando couber. Logo, o montante recebido sempre será menor que o salário bruto registrado na carteira.

Apesar dessas vantagens para o funcionário, há uma desvantagem para o contratante. Esse modelo é custoso para o empregador. Em caso de demissão, existem ainda outros encargos que devem ser pagos, como o aviso prévio.

O que é o regime de pessoa jurídica?

Um colaborador contratado como pessoa jurídica (PJ) tem uma situação distinta do celetista. A remuneração mensal acordada entre contratante e contratado não incide descontos, o que possibilita ao profissional receber efetivamente maiores quantias do que se estivesse no regime CLT.

Porém, ele não pode desfrutar de muitos benefícios, como o FGTS, o décimo terceiro salário, dentre outros. Nesse caso, é ele quem arca com seus custos de alimentação, transporte e plano de saúde, por exemplo.

Além disso, o profissional que atua como pessoa jurídica não precisa cumprir uma jornada de trabalho fixa ou receber ordens como se subordinado fosse.

Normalmente, é remunerado por tarefas ou projetos. Seu trabalho pode ser eventual e o serviço não precisa ser realizado com exclusividade. Ou seja, o contratante lida, na verdade, com um profissional cadastrado em regime jurídico empresarial, que atende diversos clientes.

Sendo assim, ele deve cumprir o que foi estabelecido no contrato firmado entre as partes, tendo liberdade para exercer suas funções da forma que for preciso.

Características do regime PJ

Existem determinadas características que configuram o trabalhador PJ. São elas:

  • não subordinação;
  • possui cadastro empresarial, como o MEI ou ME, por exemplo;
  • atuação de forma não exclusiva;
  • flexibilidade nos horários;
  • recebimento de um valor líquido que pode ser maior em comparação ao regime CLT;
  • autonomia para atuar no horário e local desejado;
  • remuneração não fixa – que pode variar conforme a quantidade de projetos.

A contratação nessa modalidade é menos custosa para a empresa. No entanto, é preciso observar as particularidades desse regime para evitar um acordo fraudulento.

Pejotização: o que é e por que você deve se atentar a isso

A pejotização é ilegal, uma violação aos direitos trabalhistas. Na prática, ocorre que algumas organizações contratam funcionários sob o regime de pessoa jurídica e os obriga a exercer funções do mesmo modo que um trabalhador celetista.

Ou seja, exige que o profissional execute suas tarefas no estabelecimento empresarial, cumpra horários rígidos, trabalhe de forma exclusiva e subordinada e até registre ponto, dentre outras atribuições que cabem somente aos admitidos pela CLT.

Nesse caso, o trabalhador pode iniciar uma ação judicial requerendo seus direitos trabalhistas. Além disso, a companhia pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), o qual pode aplicar multas ou até solicitar o encerramento da sua sociedade.

Por isso, é preciso ter cuidado! Embora seja menos oneroso, pode prejudicar muito seu negócio caso não se observe a lei.

CLT ou PJ: qual é a melhor opção para contratação?

Para contratar como PJ ou CLT, é essencial entender a cultura da sua companhia. Você precisa que o serviço seja prestado de forma presencial e deseja ter uma supervisão constante ou sua organização é flexível, permite o home office e dá autonomia aos colaboradores?

Verifique também se a sua empresa tem condições de pagar encargos trabalhistas ou se a tarefa a ser realizada pode ser enquadrada no regime PJ.

A alternativa escolhida será aquela que mais se enquadra nas necessidades do seu negócio. Para uma escolha sábia, verifique aspectos como: periodicidade do serviço, necessidade ou não de subordinação, dentre outros aspectos citados. Dessa forma, você encontrará a solução ideal.

Contratar como PJ ou CLT exige muito conhecimento sobre o seu empreendimento e o serviço desejado. Lembre-se que não existe melhor ou pior regime, mas sim o mais conveniente para a demanda em questão. Portanto, analise as características de cada um e escolha aquele que for mais adequado, sempre lembrando de seguir as leis para evitar prejuízos com a Justiça.

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