As empresas podem ser enquadradas em diversas categorias, cada uma com benefícios e obrigações específicas. Uma delas é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), um conceito que ainda não é conhecido por muitos gestores.
A SLU consiste em um tipo de empresa que foi criado para estimular o empreendedor brasileiro e formalizar pequenos e médios negócios. Assim, essa é uma modalidade que facilita a abertura e a continuidade da companhia no mercado.
Neste conteúdo, você entenderá o que é a Sociedade Limitada Unipessoal. Acompanhe!
Quais são as características da Sociedade Limitada Unipessoal?
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica que permite ao empreendedor abrir uma empresa de responsabilidade limitada sem necessitar de um sócio e de um capital preestabelecido. Ela foi prevista pela Lei n.º 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
Nesse modelo, o patrimônio da empresa é separado do patrimônio pessoal do empresário individual. Logo, caso aconteça algum problema financeiro ou mesmo a falência do negócio, os bens do gestor estarão protegidos.
Além disso, não é necessário ter um valor mínimo de capital social. Ou seja, a Sociedade Limitada Unipessoal traz o benefício de ter uma abertura financeiramente acessível, já que ela desobriga o empreendedor a integrar um alto valor na hora de montar a companhia.
Por causa dessas características, o modelo surge para estimular o empreendedorismo brasileiro ao desburocratizar questões que limitam a consolidação de um novo negócio.
Quais são as vantagens e desvantagens dessa sociedade?
A Sociedade Limitada Unipessoal conta com diversas vantagens se comparada a outros tipos de empresas no Brasil. De modo geral, as próprias características do modelo podem ser consideradas seus benefícios, como:
- não exigência de capital social mínimo, reduzindo os custos iniciais;
- separação patrimonial da pessoa jurídica da pessoa física;
- possibilidade de abertura sem sócios.
Além dessas vantagens, a Sociedade Limitada Unipessoal tem outro benefício interessante. Ao contrário de outros tipos de empresa individual, você consegue abrir mais de um negócio no formato. É o contrário do que acontece com quem é Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo.
Como o objetivo do modelo é facilitar a abertura de novos negócios formais, não existem desvantagens significativas. O único ponto é em relação à razão social. No caso da SLU, o nome jurídico da corporação deve ser formado pelo nome civil do proprietário, seguido da palavra limitada (Ltda).
Como abrir esse tipo de empresa?
Para a abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal, é necessário seguir os mesmos passos de outros tipos de empresa. Para começar, defina o nome da empresa e o modelo do negócio. Depois, opte pelo regime tributário que pode ser Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Também é preciso fazer o contrato social e separar toda a documentação que deve ser apresentada na Junta Comercial. Após seguir os trâmites devidos, a próxima etapa é obter o alvará de funcionamento e localização, dependendo do segmento.
As fases seguintes envolvem cadastros junto à Fazenda, ao INSS e outros órgãos, dependendo do tipo de negócio. Para facilitar, vale a pena ter a ajuda de um contador ou advogado nesse processo, garantindo a regularidade da abertura da empresa.
Como você viu, a Sociedade Limitada Unipessoal tem o objetivo de facilitar a abertura de uma empresa sem que o empreendedor necessite de um sócio ou de um capital social elevado. Com essa modalidade, pode ser mais simples iniciar e dar continuidade ao seu empreendimento.
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