Poucas coisas fazem parte da nossa rotina com tanta intensidade quanto os impostos. Tudo o que consumimos, os bens que possuímos e os empreendimentos nos quais investimos nosso tempo e força de trabalho, tudo isso está gerando tributos.
A carga tributária brasileira é considerada bastante alta, e ninguém foge do famoso Leão, o imposto de renda. Nem mesmo as empresas conseguem escapar. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídico, também conhecido como IRPJ, é uma das obrigações fiscais mais importantes para qualquer empresa.
Assim como os demais impostos, o IRPJ está regulado de acordo com uma série de regras estipuladas pela Receita Federal, e todo mundo que lida com os impostos empresariais precisa conhecer como ele funciona e quais são essas regras.
Esse é o tema do post de hoje! Vamos nos aprofundar nos detalhes do IRPJ e seu funcionamento. Boa leitura!
Como funciona o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
Veja tudo sobre o IRPJ nos próximos parágrafos!
O que é IRPJ?
O IRPJ é um imposto de competência da União, conforme estabelecido na Constituição Federal. O tributo é uma das principais fontes de renda do Estado Brasileiro.
De acordo com a Receita Federal, a arrecadação total de impostos gerou cerca de 385 milhões de reais somente no primeiro trimestre de 2019. Dentro desse número, cerca de 20,69% corresponde a arrecadação do IRPJ e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Geralmente, o período de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é feito a cada três meses, com pagamentos executados nos finais dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Quem paga o IRPJ?
O Decreto 9.580/2018 determina que os contribuintes do IRPJ são pessoas jurídicas e empresas individuais.
Entende-se como como pessoas jurídicas:
- Pessoas jurídicas de direito privado e que residem no Brasil;
- Filiais, sucursais e agentes de representatividade de pessoas jurídicas que atuam no Brasil;
- Empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP);
- Cooperativas de consumo cuja finalidade é a compra e fornecimento de bens a consumidores;
As empresas individuais são assim determinadas:
- Empresários constituídos na forma estabelecida pelo código civil;
- Pessoas físicas que promovem incorporação de prédios em condomínios ou loteamento de terrenos;
- Pessoas físicas que exploram qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com finalidade de lucro por meio de venda de bens ou serviços.
Existem ainda algumas pessoas físicas que não são contribuintes do IRPJ, como médicos, engenheiros, advogados, dentistas, jornalistas e contadores. Para conferir a lista completa, basta verificar o Art. 162, § 2º incisos I à VII do Decreto 9.580/2018.
Modelos de tributação
Todas as pessoas jurídicas são tributadas, contudo, existem diferentes formas de executar os tributos.
Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam IRPJ embutido dentro das alíquotas pagas mensalmente neste regime tributário.
IRPJ Simples Nacional
O Lucro Real é, digamos, a regra geral para apurar o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. Trata-se do modelo mais complexo, no qual o valor do tributo é determinado a partir do lucro contábil (que deve ser apurado pela PJ) acrescido de ajustes requeridos pela legislação.
Nesta modalidade pode ocorrer o Prejuízo Fiscal e, nessa hipótese, não há a cobrança de Imposto de Renda, já que não houve rentabilidade.
IRPJ – Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma mais simples de base de cálculo do Imposto de Renda. Nesta modalidade, são feitos cálculos para presumir qual será o lucro da PJ com base em sua receita bruta e outras receitas que são sujeitas de tributação.
Cada ramo de atividade tem um porcentual sobre os lucros e os percentuais sobre a receita podem variar bastante.
IRPJ – Lucro Arbitrado
Arbitramento de lucro é um modelo de apuração da base de cálculo do imposto de renda que é aplicado pela autoridade tributária quando uma PJ não faz a determinação do lucro real ou presumido.
Quais são as alíquotas do IRPJ?
Atualmente, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. E o valor pode receber adicionais, veja mais sobre eles abaixo:
Adicional de IRPJ sobre Lucro Real Anual
A conta é mais ou menos o seguinte: cobra-se os 10% quando o Lucro Real for maior do que a multiplicação de 20.000 pelo número de meses do período de apuração.
Digamos que o L.R foi de 70 mil em um período de 3 meses. Sendo assim, o L.R foi superior à multiplicação de 20.000 por 3, logo haverá incidência de mais 10% no IRPJ.
Adicional de IRPJ sobre Lucro Real Mensal
Quando a apuração é feita sobre o lucro mensal (estimado) há a possibilidade de adicionar 10% sobre a parcela mensal que exceder 20 mil reais.
Adicional sobre o Lucro Presumido ou arbitrado
A lógica é a mesma aplicada no adicional sobre Lucro Real Anual.
Existe declaração para IRPJ?
Sim. Além de efetuar o pagamento dos tributos, as empresas precisam apresentar à Receita Federal a declaração do imposto de renda, assim como as pessoas físicas fazem todos os anos.
O prazo para entrega da declaração termina em Abril de cada ano, e existem penalidades para as Pessoas Jurídicas que entregarem suas declarações com atraso ou com informações incorretas.
A famosa “malha fina” serve exatamente para evitar que hajam erros (propositais ou não) nas declarações de imposto de renda, a fim de manter um controle sobre o pagamento de impostos no país.
Para evitar problemas com a Receita Federal e as pesadas multas que se aplicam sobre as PJs que não fazem suas declarações corretamente, o ideal é buscar assessoria contábil.
Impostos são parte indissociável da realidade financeira das empresas, por isso, é importante conhecer a fundo como eles funcionam e quais são as formas impostas pela Receita Federal para a tributação.
Sua empresa já teve problemas com o Leão? Como é o processo de declaração do IRPJ para você? Tranquilo ou um tormento? Deixe seu comentário e compartilhe suas experiências com os demais leitores!