Transformação de empresas: veja como funciona essa operação!

A transformação de empresas é uma das operações societárias previstas em lei que pessoas jurídicas podem fazer quando entender ser necessário.

Trata-se de um mecanismo muito utilizado por companhias em momentos em que percebem que modificar seu tipo societário pode ser vantajoso para o futuro do negócio.

Mas, o que realmente é a transformação de empresas e como ela funciona? Descubra as respostas nos próximos parágrafos!

O que é transformação de empresas?

A transformação de empresas é uma operação que está prevista na Lei 6404/76 e no Código Civil de 2002.

Trata-se de um procedimento que uma sociedade passa, independente de dissolução e/ou liquidação, de um tipo societário para outro. Nessa prática, é importante observar todos os critérios exigidos em relação à constituição e registro da classe em que a companhia se converterá.

Por exemplo, em uma transformação societária, uma Sociedade Limitada pode se tornar uma Sociedade Anônima, um Empresário Individual, uma EIRELI, dentre outras categorias de empresas existentes.

Como funciona a transformação societária?

Para que a transformação de empresas seja válida e possa ser realizada, é preciso que haja o consentimento de todos os sócios e/ou acionistas.

Essa exigência pode não ser requerida caso haja expressa disposição dessa operação no contrato ou Estatuto Social da organização. Nesse caso, os sócios poderão retirar-se da empresa caso a transformação seja feita e eles não concordem.

Importante observar que, no caso de uma Empresa Individual ou de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a manifestação de vontade do único titular é suficiente, obviamente. Nesse cenário, basta que o responsável pela organização assine o ato de transformação.

A mudança de um tipo societário para outro não prejudica os direitos dos credores. Ou seja, eles continuam com as mesmas garantias que o tipo anterior lhes concedia até o pagamento total do que lhes é de direito.

Isso significa que, por exemplo, se um Empresário Individual converter seu tipo societário para uma Sociedade Anônima e ter um ou mais sócios nesse novo modelo, ele continuará respondendo pelas obrigações contraídas pelo regime antecedente em relação aos seus antigos credores. Logo, continuaria respondendo pelas dívidas anteriores como Empresário Individual.

Como funciona a tributação depois dessa operação?

A princípio, a transformação de empresas não implica na forma de tributação da companhia quando os tipos societários estarem aptos ao Simples Nacional. Assim, se a companhia já era optante por esse Regime de Tributação, ela não será excluída desse enquadramento depois da operação.

Entretanto, é essencial se atentar no caso de transformação de companhias cujo tipo societário não é enquadrado no Simples. Dessa forma, a empresa pode ficar impedida de optar por esse regime durante todo o ano corrente.

Além disso, pode ser excluída dele caso fosse optante antes da transformação e passou ser de um tipo que impede essa opção.

Por essa razão, é preciso se atentar a esse aspecto e entender os efeitos que a mudança na forma de tributação pode ocasionar no negócio. Logo, recomenda-se um estudo sobre as possíveis consequências.

A transformação de empresas é uma das operações que podem ser realizadas quando fizer sentido para os objetivos do negócio. Como os tipos societários podem ser muito distintos entre si, é aconselhável entender cada um deles antes da decisão.

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