O porte de empresa é um dos fatores que precisam ser definidos antes mesmo de abrir um negócio. Essa classificação é importante por diversos motivos, como: questões legais, atividade produtiva, regras de tributação, dentre outros.
Por esse motivo, todo empreendedor precisa conhecê-los para escolher o mais indicado. Continue a leitura do artigo e veja os diferentes tipos de porte de empresa!
O que é porte de empresa?
O porte de empresa nada mais é do que uma definição técnica utilizada para definir um empreendimento de acordo com seu tamanho. Geralmente, os negócios são classificados em 4 grupos principais. São eles:
- Microempresa;
- Empresa de pequeno porte;
- Negócio de médio porte;
- Empresa de grande porte.
Alguns consideram nessa classificação o Microempreendedor Individual (MEI). Entretanto, na prática essa categoria diz respeito mais a profissionais liberais que trabalham de forma autônoma, com lucro máximo de até R$81 mil por ano.
Para classificar as companhias nesses grupos, são verificados aspectos como o faturamento e o número de trabalhadores, dentre outros.
Definir o porte das empresas e escolher o enquadramento correto ajuda a organização a se manter legalizada e regulada da maneira correta com as questões legais e tributárias necessárias a cada tipo.
Por outro lado, caso a firma seja enquadrada de maneira equivocada, poderá ter que arcar com multas, pagamentos tributários indevidos, perda de benefícios e até se prejudicar legalmente.
Quais os tipos de porte de empresa e as regras de cada um?
Cada tamanho tem suas especificidades. Aqui não será mencionado sobre o MEI, somente sobre as quatro citadas anteriormente. Confira a seguir.
Microempresa
As microempresas são aquelas que têm faturamento anual de até R$360 mil. Uma ME pode ter até 9 funcionários no setor de comércio e serviços ou até 19 para as indústrias. Para estar nesse enquadramento, o empreendedor precisa procurar uma junta comercial e optar por um regime de tributação, que pode ser:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
Empresa de pequeno porte
O faturamento de uma EPP deve ser de até R$4,8 milhões. Para aquelas do setor de comércio e serviços, o número de colaboradores pode variar entre 10 e 49.
Já para indústrias, esse número pode ser entre 20 e 99. Companhias dessa categoria também podem optar por algum dos regimes de tributação listados acima.
Empresa de médio porte
Nesse caso, não há um limite de faturamento anual definido. Entretanto, o número de colaboradores continua sendo um critério rigoroso para a classificação. As organizações de médio porte pode ter entre 50 e 99 funcionários para o setor de comércio e serviços e de 100 a 499 para indústria.
Empresas de grande porte
Também não há limite de faturamento anual, sendo o critério utilizado a quantidade de empregados que o empreendimento possui. As grandes sociedades podem ter matriz e filiais, no qual é considerado o número total, englobando todos os funcionários.
Nessa categoria, deve-se ter 100 ou mais empregados para comércio e serviços e mais de 500 para as indústrias.
Além dessa classificação, alguns órgãos têm suas próprias regras para separar as companhias, como a Anvisa, que as separa em 6 grupos distintos.
Como definir o porte da empresa?
Pelas regras citadas, já se torna possível definir o porte da sociedade . Entretanto, seu negócio pode crescer e talvez seja necessário mudar o enquadramento.
Essa necessidade de alteração se dá muitas vezes por causa do faturamento bruto do empreendimento, que pode ficar maior do que o permitido pelo enquadramento dela. A mudança pode ser feita por meio de uma alteração contratual ou pedindo informações na Receita Federal, Junta comercial ou Prefeitura.
Definir o porte de empresa é simples e pode ser modificado caso seja necessário. Lembre-se de analisar muito a classificação antes de escolher o ideal para seu negócio, pois um enquadramento errado pode fazer você perder dinheiro e ter problemas com o Fisco e com a lei.
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