Nenhum empreendedor estima impor uma advertência para um funcionário no trabalho. Apesar de ser um alerta para o trabalhador rever sua postura e suas atitudes, ela não pode ser instituída por qualquer motivo.
Existem certas situações nas quais é passível a sua aplicação. Para isso, devem ser observados os regramentos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as quais se valem a todo contratado pelo regime celetista.
Que tal saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e descubra quais são as situações em que uma advertência no trabalho deve ser prescrita a um colaborador e como aplicá-la!
O que é advertência no trabalho?
A advertência no trabalho é uma maneira de alertar um trabalhador que não observa as regras da companhia ou que adota uma postura incompatível com o ambiente laboral.
Trata-se de um aviso para sinalizar que o seu comportamento não corresponde ao esperado e que, caso a situação não seja revertida, a punição poderá ser a demissão por justa causa.
Quais são os motivos para aplicá-la?
Diversas são as razões para conceder uma advertência. Veja abaixo algumas delas:
- uso de celular ou redes sociais durante o expediente;
- atraso ou faltas não justificadas;
- roupas que não condizem com o ambiente corporativo;
- baixo rendimento;
- insubordinação;
- violação de regras jurídicas ou morais da companhia;
- comportamento incompatível;
- atos libidinosos;
- omissão, negligência, preguiça e má vontade;
- revelação de informações confidenciais;
- assédio moral, verbal e sexual;
Para entender melhor as atitudes que podem ensejar uma advertência trabalhista, devem ser conferidos os artigos 482 e 493 da CLT. Tais atitudes descritas, quando repetidas várias vezes, podem ocasionar a demissão do funcionário.
Quais são os tipos de advertências?
As empresas podem adotar dois modelos de advertências: a verbal e a escrita. Entenda melhor cada uma das alternativas a seguir!
Verbal
Essa advertência deve ser concedida com o intuito de orientar o empregado e deixá-lo ciente da sua infração. Ela precisa ser formalizada em um documento que o advertido deve assinar.
Escrita
Esse modelo é uma notificação realizada em um documento que relata a conduta infracional do funcionário. Deve explicar o que ocorreu, como e quando. O trabalhador precisa assinar o termo e estar ciente da conduta.
Além disso, ele precisa entender que esse ato de punição, se repetido em outros momentos, pode acarretar o seu desligamento. O documento deve ser arquivado para prevenir a companhia de processos trabalhistas.
O que deve ser concedido primeiro?
Primeiro, aplica-se a advertência verbal. Caso a infração se repita, o passo seguinte é a escrita. Se ocorrer novamente a determinada ilicitude, a etapa posterior é a suspensão, que deve ser entre 1 e 30 dias, não podendo exceder esse prazo. Somente depois que o desligamento deve ser considerado.
Sendo assim, segue-se a seguinte ordem:
- advertência verbal;
- advertência escrita;
- suspensão;
- demissão por justa causa.
Lembre-se de que as advertências não podem ser aplicadas para profissionais autônomos, apenas aos contratados sob o regimento da CLT. E as advertências não podem ocorrer para humilhar ou amedrontar o funcionário.
Por fim, entenda que advertência não é feedback. Esta última é uma ferramenta utilizada para o trabalhador progredir em suas funções e destacar os aspectos positivos do seu trabalho.
Uma advertência no trabalho deve ser imposta com muita cautela e sempre observando os requisitos previstos em lei. Lembre-se: o desligamento é a última atitude a ser tomada. Portanto, se aplicado adequadamente, esse alerta pode evitar um transtorno para ambas as partes no futuro!
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