Cisão empresarial: entenda como funciona!

A cisão empresarial é uma das operações societárias que todo empreendedor precisa conhecer. Afinal, ela pode ser um mecanismo para melhorar a força de uma empresa, dependendo dos objetivos definidos.

Normalmente, companhias com poucos sócios escolhem essa solução para aumentar os lucros e a influência, mas isso não é uma regra. Dependendo do tipo de cisão, sua organização pode continuar existindo ou ser totalmente extinta.

Já pensou em fazer ou não entende bem como essa operação funciona? Então continue por aqui para descobrir o que é cisão de empresas e saiba identificar se ela vale a pena para o seu negócio!

O que são operações societárias?

Antes de entender o que é cisão de empresas, é preciso compreender o que são as operações societárias. Elas são voltadas para mudanças na sociedade de uma companhia, sendo ela anônima ou não. Conforme o Código Civil, existem nove tipos. São eles:

  • Sociedade em Comum;
  • Sociedade em Conta de Participação;
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade em Nome Coletivo;
  • Sociedade em Comandita Simples;
  • Sociedade Limitada;
  • Sociedade Anônima;
  • Sociedade em Comandita por Ações;
  • Sociedade Cooperativa.

As operações societárias estão descritas na Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e no Código Civil (Lei 10.406/2002). São elas: cisão, transformação, incorporação e fusão.

Cada uma delas funciona de forma distinta, tem objetivos diferentes e exigem documentação específica. Como o foco desse artigo é na cisão, confira nos próximos tópicos algumas informações específicas sobre ela!

O que é cisão empresarial?

Uma cisão de uma empresa é a transferência total ou parcial do seu patrimônio para uma ou mais companhias que já operam no mercado ou foram criadas para esse determinado objetivo.

Um empreendimento que deseja passar por esse processo deve observar diversos requisitos legais, além de fazer toda a documentação exigida e a justificativa para a operação. O procedimento pode ser bem burocrático. A falta de um dos requisitos ou papéis pode impedir a transferência de patrimônio do empreendimento.

Além disso, é primordial se atentar às comprovações para verificar o patrimônio da organização. Isso porque, uma cisão pode culminar no aumento ou redução da carga tributária, dependendo do setor de atuação ou caso em que seu negócio se encontre.

Conforme artigo 229 da Lei sobre Sociedade por ações – ou Lei 6.404/76: “a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia condida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.”

Quais são os tipos de cisão entre empresas?

A cisão empresarial pode ser dividida em duas categorias: total e parcial. Entenda melhor sobre cada uma abaixo:

Cisão total

Nesse caso, todo o capital de uma sociedade é repartido entre uma ou mais companhias que, por sua vez, adquire esses recursos. Junto com o capital recebido, esta assume todas as obrigações e direitos da empresa cindida.

Cisão parcial

Esse processo ocorre quando apenas parte do patrimônio é transferido para outras organizações. Aqui, a empresa que recebe o patrimônio se torna responsável pela parte que adquiriu.

As companhias que adquirem apenas uma parcela do capital de outra podem ter somente as obrigações como responsabilidade, sem o vínculo de solidariedade entre si se assim for estipulado na operação.

Por que as empresas fazem cisão?

A cisão pode ser realizada por diversos motivos. Por exemplo, em um conflito entre os sócios, ela pode precaver um deles de sair prejudicado em caso de algum desentendimento, encerramento ou até problemas judiciais.

Uma organização que atua em dois ou mais segmentos, inclusive no mercado financeiro, pode realizar a cisão empresarial para aumentar seus lucros e sua influência.

Esse procedimento também pode ser interessante porque diminui a tributação da empresa e, consequentemente, as despesas. No entanto, ressalta-se que deve ser feito sempre observando todos os requisitos exigidos na lei para não haver problemas futuros, principalmente com o fisco.

Ademais, pode ser realizada para reorganização de um negócio, modificando locais de operações estratégicos e importantes.

Por fim, a companhia pode ficar mais forte economicamente. Assim, ela se torna mais competitiva e se destaca perante os concorrentes. O motivo é que, com a redução dos impostos, seus custos também baixam.

Quais são os requisitos para a cisão empresarial?

Para que a cisão em uma empresa seja realizada conforme as exigências legais, são pedidos alguns papéis importantes. Ainda, o protocolo e a justificativa do procedimento devem ser apresentados na Assembleia-Geral com a participação dos cotistas da sociedade.

Devem ser providenciados os seguintes documentos, os quais valem tanto para a organização que será cindida quanto para a sucessora do capital:

  • Balanço patrimonial da empresa a ser cindida;
  • Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da sociedade a ser cindida;
  • Cópias do Contrato Social de constituição, bem como todas as alterações realizadas, tanto contratuais quanto cadastrais;
  • Declaração de Informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.

Para entender a fundo sobre a documentação, é recomendado conversar com um especialista e analisar a lei para realizar o procedimento sem erros. Lembre-se que qualquer falha ou a não-entrega de algum dos documentos pode invalidar a operação, conforme mencionado.

Como funciona a tributação em uma operação de cisão?

Os empreendimentos que realizarem uma cisão ficam impedidos de escolher o Simples Nacional.  Depois desse procedimento, a empresa deve esperar cinco anos para participar desse regime tributário, caso deseje.

Em relação ao Imposto de Renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro relativo ao ano, estes podem ser calculados com base no Lucro Real. Entretanto, ao atender certas condições, também podem ser feitos com base no Lucro Presumido.

Para escolher o melhor regime, informe-se sobre os dois e, caso perceba a necessidade, consulte um profissional da contabilidade para definir qual deles pode ser o mais indicado.

A cisão empresarial é apenas uma das operações societárias que empreendedores podem se utilizar para reorganizar seu negócio, aumentar os lucros e até se tornar mais influente no mercado.

Dessa forma, pode ser utilizada com uma estratégia de crescimento. Contudo, certifique-se de verificar se ela vale a pena para a sua empresa e considere seus objetivos nos negócios antes de iniciar essa mudança.

Quer continuar aprendendo? Então continue no nosso blog lendo sobre outros assuntos interessantes para empreendedores! Veja agora como promover uma transformação digital para o seu negócio!

Vamos conversar?

Agende uma reunião com nossos especialistas e descubra como acelerar sua estratégia digital!

Newsletter

Assine gratuitamente e receba conteúdos exclusivos no seu e-mail

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também: