Cisão total e parcial: entenda quais as diferenças entre elas!

Existe uma grande diferença entre a cisão total e a cisão parcial. Logo, o empreendedor que pensa em realizar esse procedimento deve entender o funcionamento e as consequências de cada uma.

A cisão empresarial é uma operação societária que pode ser realizada com diversos intuitos. Por exemplo, ela é utilizada como uma ferramenta para encerrar problemas judiciais, aumentar os lucros e a influência no mercado e até diminuir a carga tributária.

Continue nesse artigo e descubra agora quais as diferenças entre a cisão total e a parcial de empresas!

O que é cisão de empresas?

Antes de explicar sobre cada uma delas, é importante entender o que é esse procedimento. A cisão é uma operação societária, a partir da qual se transfere total ou parcialmente o patrimônio de uma companhia para outra que já existe.

No Brasil, esse processo é comum, principalmente entre sociedades anônimas e pequenos negócios.

O que é a cisão total?

A cisão total ocorre quando o patrimônio de uma companhia é totalmente transferido para outra, ou dividido entre as sociedades receptoras. Ou seja, nesse caso, ocorre uma reorganização societária geral.

No caso dessa alternativa, a empresa que foi cindida passa a não existir mais. O artigo 233 da Lei das Sociedades Anônimas explica que as organizações que absorvem o patrimônio do empreendimento extinto têm responsabilidade solidária quanto às obrigações contraídas antes da cisão.

Nesse caso, como foram absorvidas todas as obrigações, a organização receptora terá que se responsabilizar por todas elas, obviamente.

O que é a cisão parcial?

Por outro lado, a cisão parcial acontece quando apenas uma parte do patrimônio de uma sociedade é transferido para outra ou dividido entre as companhias receptoras. O procedimento está descrito no parágrafo único do artigo 233 da Lei das Sociedades Anônimas. Veja-o abaixo:

“Parágrafo único: o ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.”

Ao contrário da primeira, na cisão parcial a companhia cindida não deixa de existir. Isso porque ela transfere apenas parte de seu patrimônio, mantendo suas outras obrigações.

Quando optar por um ou outro tipo de cisão?

A cisão de empresas – seja total ou parcial – assim como outras operações como incorporação, transformação e  fusão, devem ser feitas apenas depois de um bom planejamento e se realmente fizerem sentido para os objetivos da companhia.

Lembre-se de que elas têm consequências e resultados distintos, mas o processo é semelhante.

Não existe uma resposta sobre quando você deve optar por uma ou outra. O importante é entender as implicações de cada uma e escolher aquela que seja mais benéfica para seus planos.

A cisão total e a parcial são procedimentos muito conhecidos e que podem ser adotados como estratégias para crescer, dentre outros motivos. No entanto, devem ser feitas sempre respeitando a lei e observando os critérios exigidos para que não prejudiquem os empreendimentos envolvidos.

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